NR 12
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NR 12 – Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos

  • Relação de Máquinas e Equipamentos – Disposições Gerais 
  • Apreciação de Riscos de Máquinas e Equipamentos – NR 12
  • Treinamento de Capacitação para Mantenedores e Operadores conforme a NR 12
Descrição completa

Relação de Máquinas e Equipamentos – Disposições Gerais

  • 12.18.1 O empregador deve manter à disposição da Auditoria Fiscal do Trabalho relação atualizada das máquinas e equipamentos.
  • Elaboração da relação das máquinas e equipamentos que se enquadram no escopo da NR 12 especificando por tipo, capacidade e identificando sistemas de segurança existentes.

 

Apreciação de Riscos de Máquinas e Equipamentos – NR 12

  •  Apreciação de Risco: Processo completo que compreende a análise de risco e a avaliação de risco. (NBR 12.100) (Inserida pela Portaria MTb n.º 98, de 08 e fevereiro de 2018)
  • Análise de Risco: Combinação da especificação dos limites da máquina, identificação de perigos e estimativa de riscos. (NBR 12.100) (Inserida pela Portaria MTb n.º 98, de 08 e fevereiro de 2018)
  • Avaliação de Risco: julgamento com base na análise de risco, do quanto os objetivos de redução de risco foram atingidos. (NBR 12.100) (Inserida pela Portaria MTb n.º 98, de 08 e fevereiro de 2018)

 

Treinamento de Capacitação para Mantenedores e Operadores conforme a NR 12

Técnico Segurança
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